Jurisprudência TJPA

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EDITAL Nº 23/2025-CGJ

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do Único Ofício de Abel Figueiredo, Comarca de Rondon do Pará, CNS: 06.714-0, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar interesse diretamente nos autos nº 0001547-14.2025.2.00.0814.

EDITAL Nº 24/2025-CGJ

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do Único Ofício da Vila Carapajó, Comarca de Cametá, CNS: 06.616 7, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar interesse diretamente nos autos nº 0001404 25.2025.2.00.0814.

EDITAL Nº 21/2025-CGJ

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do Único Ofício de Afuá, CNS: 06.589-6, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar interesse diretamente nos autos nº 0001403-40.2025.2.00.0814.

EDITAL Nº 22/2025-CGJ

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Imóveis de Novo Repartimento, CNS: 06.755-3, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar interesse diretamente nos autos nº 0001407- 77.2025.2.00.0814.

AVISO Nº 027/2025-CODAR.

A Coordenadoria Geral de Arrecadação - CODAR - AVISA o cancelamento dos selos físicos abaixo descritos, requerido pelo Cartório do Distrito de Cuipéua, Comarca de Alenquer.

AVISO Nº 026/2025-CODAR.

A Coordenadoria Geral de Arrecadação - CODAR - AVISA o cancelamento dos selos abaixo descritos, requerido pelo Cartório da Vila de Curuai, Comarca de Santarém.

Processo nº 0002138-73.2025.2.00.0814

DESPACHO. Esta Corregedoria Geral de Justiça acusa ciência da decisão proferida pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça (ID 5891491 - Pág. 22 e ss), ao mesmo tempo em que ordena que seja encaminhado o referido decisum aos Corregedores Permanentes das Serventias Extrajudiciais do Estado, assim como aos Registradores Civis para ciência.

0002146-50.2025.2.00.0814.

Trata-se de expediente em que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina comunica suposta fraude em documento público, ocorrida no âmbito daquela circunscrição, conforme narrado na inicial. Diante do exposto, de ordem da Excelentíssima Corregedora Geral de Justiça, procedo a notificação do presente fato a todas as Serventias Extrajudiciais do Estado do Pará, a fim de dar ampla divulgação e prevenir eventuais tentativas de fraude, bem assim, para que, tomando conhecimento de qualquer informação acerca dos documentos, procedam a comunicação imediata diretamente à Corregedoria comunicante.

Processo nº 0002521-85.2024.2.00.0814.

DESPACHO. Esta Corregedoria Geral de Justiça acusa ciência da decisão proferida pelo Egrégio Conselho da Magistratura (ID 5905094 - Pág. 2 e ss) que manteve a decisão deste Órgão Correicional (ID 4876748) que asseverou que não cabe a distinção semântica entre erro imputável ao Oficial ou seus prepostos daquele imputável à serventia, na medida em que prevalece o princípio da oficialidade e da eficiência na prestação de serviços extrajudiciais aos usuários, sendo vedado ao intérprete da lei estabelecer uma diferença não abrangida, de forma expressa, pela própria norma jurídica.

0002119-67.2025.2.00.0814.

Trata-se de expediente em que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás comunica lavratura de cartão de com uso de documento falso, ocorrida no âmbito daquela circunscrição, conforme narrado na inicial.