Jurisprudência TJPA
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- 23/05/2025
EDITAL Nº 23/2025-CGJ
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA,
Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos
do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça,
as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do Único Ofício de Abel
Figueiredo, Comarca de Rondon do Pará, CNS: 06.714-0, no prazo de 10 (dez) dias,
devendo manifestar interesse diretamente nos autos nº 0001547-14.2025.2.00.0814.
- 23/05/2025
EDITAL Nº 24/2025-CGJ
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA,
Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos
do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça,
as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do Único Ofício da Vila
Carapajó, Comarca de Cametá, CNS: 06.616 7, no prazo de 10 (dez) dias, devendo
manifestar interesse diretamente nos autos nº 0001404 25.2025.2.00.0814.
- 23/05/2025
EDITAL Nº 21/2025-CGJ
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA,
Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos
do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça,
as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do Único Ofício de Afuá, CNS:
06.589-6, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar interesse diretamente nos autos
nº 0001403-40.2025.2.00.0814.
- 23/05/2025
EDITAL Nº 22/2025-CGJ
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA,
Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
FAZ SABER a todos os delegatários interessados que, encontram-se abertas, nos termos
do Art. 70 do Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça,
as inscrições para o exercício da interinidade do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil
de Pessoas Naturais e de Imóveis de Novo Repartimento, CNS: 06.755-3, no prazo de 10
(dez) dias, devendo manifestar interesse diretamente nos autos nº 0001407-
77.2025.2.00.0814.
- 16/05/2025
Processo nº 0002138-73.2025.2.00.0814
DESPACHO. Esta Corregedoria Geral de Justiça acusa ciência da decisão proferida pelo Egrégio
Conselho Nacional de Justiça (ID 5891491 - Pág. 22 e ss), ao mesmo tempo em que ordena que
seja encaminhado o referido decisum aos Corregedores Permanentes das Serventias Extrajudiciais
do Estado, assim como aos Registradores Civis para ciência.
- 14/05/2025
0002146-50.2025.2.00.0814.
Trata-se de expediente em que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
comunica suposta fraude em documento público, ocorrida no âmbito daquela circunscrição,
conforme narrado na inicial. Diante do exposto, de ordem da Excelentíssima Corregedora Geral
de Justiça, procedo a notificação do presente fato a todas as Serventias Extrajudiciais do Estado
do Pará, a fim de dar ampla divulgação e prevenir eventuais tentativas de fraude, bem assim, para
que, tomando conhecimento de qualquer informação acerca dos documentos, procedam a
comunicação imediata diretamente à Corregedoria comunicante.
- 14/05/2025
Processo nº 0002521-85.2024.2.00.0814.
DESPACHO. Esta Corregedoria Geral de Justiça acusa ciência da decisão proferida pelo Egrégio
Conselho da Magistratura (ID 5905094 - Pág. 2 e ss) que manteve a decisão deste Órgão
Correicional (ID 4876748) que asseverou que não cabe a distinção semântica entre erro
imputável ao Oficial ou seus prepostos daquele imputável à serventia, na medida em que
prevalece o princípio da oficialidade e da eficiência na prestação de serviços extrajudiciais aos
usuários, sendo vedado ao intérprete da lei estabelecer uma diferença não abrangida, de forma
expressa, pela própria norma jurídica.